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Reclamação

Reclamações

APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO À ENTIDADE EXPLORADORA DE JOGOS

1. Quem tem Legitimidade para Reclamar?
• O Jogador ou o seu Representante legal que participe nos jogos promovidos por entidades exploradoras de jogos supervisionadas pelo ISJ. Para os casos de jogos online considera-se jogador o titular da conta registada na plataforma da entidade a quem se reclama.

2. Prazo para Reclamar
• A reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento da situação que a justifica, pelo reclamante ou o seu representante legal.

3. Como Apresentar a Reclamação?
• A reclamação pode ser feita pelo jogador (reclamante) ou seu representante legal, através de requerimento dirigido à entidade exploradora de jogos, registo no livro de reclamações disponível para o efeito, ou pelo site da entidade exploradora de jogos.

4. Conteúdo da Reclamação
• O requerimento deve conter todas as informações relevantes para a sua análise, incluindo:

  • i. Identificação completa do reclamante e do seu representante legal (se aplicável);
  • ii. Exposição dos factos;
  • iii. Meios de prova;
  • iv. Documentos de identificação do reclamante;
  • v. Dados de contacto do reclamante e, caso se aplique, do seu representante legal;
  • vi. Procuração do representante legal do reclamante, se aplicável.




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